Governo anuncia hoje aumento do IOF que começa amanhã!
De Leonardo Pessoa em 27 de dezembro de 201300Atenção aos viajantes! O Ministério da Fazenda divulgou hoje nota à impressa informando que as compras de cheques de viagem e o carregamento de cartões pré-pagos com moeda estrangeira, terão, a partir de amanhã (28/12), alíquota de IOF elevada de 0,38% para 6,38%, a mesma incidente sobre os cartões de crédito internacionais. Vejam a nota na íntegra:
O Estado do Rio de Janeiro liquida todas as suas dívidas com precatórios
De Leonardo Pessoa em 27 de dezembro de 2013O Governo do Estado do Rio de Janeiro e o Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro efetivam no dia de hoje a transferência de cerca de R$ 3,4 bilhões para contas abertas no Banco do Brasil, em favor de cerca de 12.000 pessoas físicas e jurídicas credoras de dívidas do Estado com precatórios. As dívidas com precatórios
Portaria desobriga reconhecimento de firma em documentos entregues à Receita Federal
De Leonardo Pessoa em 27 de dezembro de 2013Com o objetivo de simplificar a obtenção de serviços em suas unidades, a Receita Federal editou a Portaria RFB nº 1.880, de 24 de dezembro de 2013, que desobriga o reconhecimento de firma para apresentação de documentos ao órgão. A medida está amparada no princípio da boa-fé, que deve reger as relações entre o Fisco e o cidadão.
STF: Confirmada a imunidade de IPTU sobre imóveis de instituições educacionais sem fins lucrativos
De Leonardo Pessoa em 14 de dezembro de 2013O Supremo Tribunal Federal (STF) reafirmou sua posição garantindo a imunidade tributária de imóveis pertencentes a instituições de educação e de assistência social sem fins lucrativos quanto ao Imposto Predial Territorial Urbano (IPTU). A decisão foi proferida no Recurso Extraordinário (RE) 767332, julgado no Plenário Virtual da Corte, no qual foi reconhecida a repercussão geral do tema e reafirmada a
STJ: É de cinco anos prazo para ação monitória em caso de cheque ou promissória sem força executiva
De Leonardo Pessoa em 13 de dezembro de 2013O prazo para ajuizamento de ação monitória contra emitente de nota promissória ou cheque, quando perderam a força executiva, é de cinco anos. No caso do cheque, o prazo começa a ser contado no dia seguinte à data lançada no espaço próprio para isso no documento; no caso da nota promissória, a partir do dia seguinte ao vencimento do título.