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Notícias Jurídicas

  • É possível ação monitória baseada em cheque prescrito há mais de dois anos sem demonstrar origem da dívida

    De admin em 5 de outubro de 2011
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    Não há necessidade de menção ao negócio jurídico em ação monitória baseada em cheque prescrito há mais de dois anos. Essa foi a decisão da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao julgar recurso de uma sociedade de ensino de São Paulo que teve o processo extinto em segunda instância por não ter comprovado a causa da dívida.

  • STJ define responsabilidade de bancos em protesto de duplicatas endossadas

    De admin em 5 de outubro de 2011
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    A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) definiu duas teses referentes à responsabilidade de bancos na cobrança de duplicatas endossadas. Os dois casos julgados como representativos de controvérsia repetitiva envolviam o Banco do Brasil (BB). As matérias com tese fixada são a culpa do endossatário em caso de endosso-mandato e de endosso translativo.

  • Sócios da Odebrecht são contra a extinção do conselho

    De admin em 5 de outubro de 2011
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    A disputa societária dentro do sexto maior grupo privado brasileiro, a Odebrecht, tem um novo capítulo nesta quarta-feira (5/10). Uma assembleia geral de acionistas, convocada pela família Odebrecht vai decidir se extingue o Conselho de Administração da holding. A família Gradin, dona de 20% do conglomerado, contesta a proposta, já que neste caso seria afastada do comando da corporação. A

  • Presidente do TRF2 mantém liminar que suspende aumento de IPI por 90 dias para carros da Chery

    De admin em 4 de outubro de 2011
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    A presidente do TRF2, desembargadora federal Maria Helena Cisne, negou o pedido de suspensão da liminar concedida pela Justiça Federal de Vitória (ES), que impede, por 90 dias, o aumento de 13 para 43 por cento do imposto sobre produtos industrializados (IPI) determinado pela União para carros importados de fora do Mercosul e do México. A decisão vale apenas para

  • Credor deve demonstrar origem da dívida em ação de cobrança com base em cheque prescrito

    De admin em 27 de setembro de 2011
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    O credor deve demonstrar em juízo o negócio jurídico que deu origem à emissão do cheque para fazer valer o pedido condenatório fundado em ação de cobrança, depois de expirado o prazo de dois anos para o ajuizamento da ação de enriquecimento ilícito, previsto na Lei 7.347/84, conhecida como Lei do Cheque. A decisão é da Quarta Turma do Superior

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