Microempresa do Simples entra em parcelamento
De admin em 10 de agosto de 201000Uma microempresa paulista inscrita no Supersimples conseguiu incluir uma dívida contraída no próprio regime tributário, de cerca de R$ 40 mil, em parcelamento ordinário. A quantia agora poderá será quitada em até 60 meses. A decisão é da 25ª Vara Cível de São Paulo. Em Porto Alegre, uma outra microempresa também conseguiu parcelar, no fim do ano passado, aproximadamente R$
STF reconhece repercussão geral em recurso sobre ICMS na base de cálculo da Cofins
De admin em 9 de agosto de 2010A ministra Ellen Gracie é a relatora de um Recurso Extraordinário (RE 606107) que teve repercussão geral reconhecida, por unanimidade dos votos, em julgamento realizado pelo sistema “Plenário Virtual” do Supremo Tribunal Federal (STF). O recurso envolve tema de competência tributária, uma vez que discute a exigência de que o valor correspondente às transferências de créditos de ICMS pela empresa contribuinte
OAB decide que FGV aplicará o Exame de Ordem Unificado a partir de agora
De admin em 8 de agosto de 2010Brasília, 04/08/2010 – A Fundação Getúlio Vargas (FGV) passará a ser responsável pela organização e realização do Exame de Ordem Unificado em todo o país, a partir de agora. A decisão é do Colégio de Presidentes de Seccionais da Ordem dos Advogados do Brasil e da Diretoria do Conselho Federal da OAB. Por deliberação do Colégio de Presidentes de Seccionais
Oficiais de Justiça questionam isenção de taxas em Juizados Especiais
De admin em 6 de agosto de 2010A garantia de acesso aos Juizados Especiais, independentemente de pagamento de custas, taxas ou despesas, foi questionada na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4440, proposta pela Federação das Entidades Representativas dos Oficiais de Justiça Estaduais do Brasil (Fojebra) no Supremo Tribunal Federal (STF). A entidade requer liminar para suspender essa isenção prevista no artigo 54, da Lei dos Juizados Especiais
Suspenso julgamento que discute imunidade de receitas de exportação à incidência da CSLL
De admin em 5 de agosto de 2010Um empate por cinco votos a cinco determinou a suspensão, nesta quarta-feira (04), do julgamento, pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), do Recurso Extraordinário (RE) 564413, interposto pela indústria química Incasa S/A, de Santa Catarina, em que se discute a imunidade – ou não – das receitas com exportações à incidência da Contribuição sobre o Lucro Líquido (CSLL).