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Notícias Jurídicas

  • STJ: Prazo para cobrar por atraso na devolução de contêiner é de 5 anos

    De Leonardo Pessoa em 20 de junho de 2014
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    Em decisão unânime, a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça reafirmou o entendimento de que o prazo para a cobrança de taxa por atraso na devolução de contêiner (taxa de sobre-estadia ou demurrage), quando prevista em contrato, é de cinco anos. Se a tarifa não foi acordada, o prazo é aumenta para dez anos.

  • Juiz decide que Multar devedor do Imposto de Renda em 75% é inconstitucional

    De Leonardo Pessoa em 16 de junho de 2014
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    É um debate atual. Discutimos o tema com o aluno Guilherme Elia, na banca de defesa do trabalho de conclusão de curso no IBMEC, no último dia 13. A questão é saber se uma multa de 75% é razoável diante da capacidade contributiva do contribuinte. Boa leitura.

  • Justiça homologa plano de recuperação da OGX

    De Leonardo Pessoa em 13 de junho de 2014
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    O juiz Gilberto Clovis Faria Mattos, da 4ª Vara Empresarial do Tribunal de Justiça do Rio (TJRJ), homologou nesta sexta, dia 13, a aprovação do plano de recuperação judicial apresentado pelas empresas OGX Petróleo e Gás Participações S/A, OGX Petróleo e Gás S/A, OGX Internacional GMBH e OGX Áustria GMBH. O plano havia sido aprovado em uma assembleia de credores no

  • Lei ordinária não pode criar obstáculos novos em imunidades tributárias, decide Marco Aurélio

    De Leonardo Pessoa em 11 de junho de 2014
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    É vedado à lei ordinária criar obstáculos novos, adicionais aos já previstos em ato complementar. Caso isso ocorra, é preciso proclamar a sua inconstitucionalidade formal. Foi o que fez o ministro Marco Aurélio, do Supremo Tribunal Federal, em relação ao artigo 55 da Lei 8.212/91, que lista as condições para entidade beneficente de assistência social receber imunidade tributária em relação

  • Dívida tributária e do FGTS de até R$ 50 mil pode ser protestada em cartório

    De Leonardo Pessoa em 11 de junho de 2014
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    A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) editou a Portaria 429 para regulamentar o protesto em cartório de dívidas tributárias e do FGTS. Segundo a instituição, o limite superior máximo de cobrança será de R$ 50 mil. A procuradora da Fazenda Nacional Anelize Lenzi Ruas de Almeida afirma que ainda não foi decidido qual será o valor de piso.

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