STJ: Prazo para cobrar por atraso na devolução de contêiner é de 5 anos
De Leonardo Pessoa em 20 de junho de 201400Em decisão unânime, a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça reafirmou o entendimento de que o prazo para a cobrança de taxa por atraso na devolução de contêiner (taxa de sobre-estadia ou demurrage), quando prevista em contrato, é de cinco anos. Se a tarifa não foi acordada, o prazo é aumenta para dez anos.
Juiz decide que Multar devedor do Imposto de Renda em 75% é inconstitucional
De Leonardo Pessoa em 16 de junho de 2014É um debate atual. Discutimos o tema com o aluno Guilherme Elia, na banca de defesa do trabalho de conclusão de curso no IBMEC, no último dia 13. A questão é saber se uma multa de 75% é razoável diante da capacidade contributiva do contribuinte. Boa leitura.
Justiça homologa plano de recuperação da OGX
De Leonardo Pessoa em 13 de junho de 2014O juiz Gilberto Clovis Faria Mattos, da 4ª Vara Empresarial do Tribunal de Justiça do Rio (TJRJ), homologou nesta sexta, dia 13, a aprovação do plano de recuperação judicial apresentado pelas empresas OGX Petróleo e Gás Participações S/A, OGX Petróleo e Gás S/A, OGX Internacional GMBH e OGX Áustria GMBH. O plano havia sido aprovado em uma assembleia de credores no
Lei ordinária não pode criar obstáculos novos em imunidades tributárias, decide Marco Aurélio
De Leonardo Pessoa em 11 de junho de 2014É vedado à lei ordinária criar obstáculos novos, adicionais aos já previstos em ato complementar. Caso isso ocorra, é preciso proclamar a sua inconstitucionalidade formal. Foi o que fez o ministro Marco Aurélio, do Supremo Tribunal Federal, em relação ao artigo 55 da Lei 8.212/91, que lista as condições para entidade beneficente de assistência social receber imunidade tributária em relação
Dívida tributária e do FGTS de até R$ 50 mil pode ser protestada em cartório
De Leonardo Pessoa em 11 de junho de 2014A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) editou a Portaria 429 para regulamentar o protesto em cartório de dívidas tributárias e do FGTS. Segundo a instituição, o limite superior máximo de cobrança será de R$ 50 mil. A procuradora da Fazenda Nacional Anelize Lenzi Ruas de Almeida afirma que ainda não foi decidido qual será o valor de piso.