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Notícias Jurídicas

  • Prisão civil de depositário infiel e progressão de regime em crime hediondo são tema de duas novas súmulas vinculantes

    De admin em 16 de dezembro de 2009
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    Duas novas Propostas de Súmula Vinculante (PSV), nº 30 e 31, foram aprovadas pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) durante a sessão da tarde desta quarta-feira (16). A primeira delas refere-se à progressão de regime de cumprimento de pena por crime hediondo equiparado e a segunda trata da proibição de prisão civil de depositário infiel.

  • Receita altera regras da DCTF 2010

    De admin em 3 de dezembro de 2009
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    Foi publicada no DOU de 30/11/2009 a Instrução Normativa nº 974, que dispõe sobre a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF). O ato altera as normas que disciplinam os fatos geradores a partir de 1º de janeiro de 2010.

  • STF aprova 3 novas súmulas vinculantes

    De admin em 3 de dezembro de 2009
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    Plenário aprova três novas Súmulas Vinculantes O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) aprovou na sessão de hoje (02) três novas Propostas de Súmula Vinculante (PSV) que tratam da competência da Justiça do Trabalho e do requisito do lançamento definitivo para a tipificação de crime contra a ordem tributária.

  • STF estabelece entendimentos diferentes para crimes formais e materiais

    De admin em 30 de novembro de 2009
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    Um novo julgamento do STF poderá tirar o sono de contribuintes acusados de sonegação fiscal. Em 2003, a corte definiu que o empresário só poderia responder a uma ação penal com o término do processo administrativo que contesta a autuação fiscal. Desde então, milhares de advogados passaram a utilizar o precedente para livrar seus clientes de processos criminais.

  • STF: prorrogação de alíquota de tributo dispensa anterioridade nonagesimal

    De admin em 26 de novembro de 2009
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    O princípio da anterioridade nonagesimal (início da cobrança de um tributo somente 90 dias depois de sua instituição ou majoração), previsto no artigo 150, inciso III, letra c, da Constituição Federal (CF), não se aplica à prorrogação de uma alíquota majorada já vigente.

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