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Notícias Jurídicas

  • Multa de sentença trabalhista gera acréscimo patrimonial e incidência do IR

    De admin em 10 de novembro de 2009
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    O pagamento de verba relativa à multa diária imposta em sentença trabalhista acarreta acréscimo patrimonial, configurando assim o fato gerador, não estando beneficiado por isenção. Com esse entendimento, a Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) acolheu recurso da Fazenda Nacional contra acórdão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região.

  • Suspensa ação por suposto crime tributário porque o débito não estava definitivamente constituído

    De admin em 10 de novembro de 2009
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    Informação da Receita Federal do Brasil de que ainda não há crédito definitivamente constituído contra C.W. e M.V.C.M., acusadas de suposto crime contra a ordem tributária, levou a Segunda Turma do Supremo Tribunal ]Federal (STF) a determinar, nesta terça-feira (10), o trancamento de ação penal intentada contra ambas com fundamento no artigo 1º, inciso II, da Lei nº8.139/90.

  • OAB publica novas diretrizes para o Exame de Ordem em todo o Brasil

    De admin em 10 de novembro de 2009
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    O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) publicou hoje (10), na página 218 do Diário de Justiça, o provimento nº 135/09, que disciplina a utilização a marca oficial da OAB, das Caixas de Assistência dos Advogados, da Escola Nacional de Advocacia, das Escolas Superiores de Advocacia, do Fundo de Integração e Desenvolvimento Assistencial dos Advogados, das Comissões

  • A NOVA CPMF

    De admin em 6 de novembro de 2009
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    A Contribuição Provisória sobre a Movimentação Financeira – CPMF – que de provisória quase se tornou permanente, pois incidiu sobre a movimentação bancária dos brasileiros durante 13 anos, pode voltar ao sistema tributário nacional, travestida de Contribuição Social para a Saúde – CSS.

  • Súmula 409 do STJ trata da prescrição de ofício em execução fiscal

    De admin em 5 de novembro de 2009
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    A Súmula n. 409 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) foi aprovada por unanimidade pela Primeira Seção com a seguinte redação: “Em execução fiscal, a prescrição ocorrida antes da propositura da ação pode ser decretada de ofício”.

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