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Notícias Jurídicas

  • Justiça diverge sobre inclusão de microempresas no Refis

    De admin em 17 de novembro de 2009
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    O Poder Judiciário está dividido quanto à possibilidade das empresas optantes do Supersimples incluírem seus débitos fiscais no “Refis da Crise”. Como essas empresas recolhem de forma unificada os tributos federais, estaduais e municipais, e o parcelamento só abrange dívidas federais, os juízes ainda não chegaram a um consenso, se a inclusão das dívidas dessas empresas seria viável ou não.

  • Contribuição previdenciária não incide sobre o terço de férias

    De admin em 13 de novembro de 2009
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    O Superior Tribunal de Justiça adequou sua jurisprudência ao entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal para declarar que a contribuição previdenciária não incide sobre o terço de férias constitucional. A posição já vinha sendo aplicada pela Turma Nacional de Uniformização de Jurisprudência dos Juizados Especial Federais.

  • STJ decide que contribuição entra na base de cálculo do IR

    De admin em 12 de novembro de 2009
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    As empresas perderam no Superior Tribunal de Justiça (STJ) a batalha contra o fisco relativa à possibilidade de excluir o valor da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) da base de cálculo do Imposto de renda (IR). A Primeira Seção da corte decidiu ontem que a legislação que definiu a inclusão da CSLL na base do IR é legítima.

  • Débitos com Exigibilidade Suspensa no “Refis da Crise”

    De admin em 11 de novembro de 2009
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      As regras de adesão da lei 11.941/09 e a Portaria Conjunta 10 Marielza Evangelista Cosso* O Governo Federal, com a edição da lei 11.941/09 (clique aqui), instituiu o parcelamento de débitos tributários, administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, podendo o contribuinte optar pelo pagamento à vista ou parcelar referidos débitos em até

  • Em leilão judicial, o imposto é cobrado sobre o valor do bem e não da arrematação

    De admin em 10 de novembro de 2009
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    A base de cálculo do imposto de importação de bem penhorado adquirido em leilão judicial é o valor aduaneiro da mercadoria e não o valor da arrematação. Com esse entendimento, a Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por maioria, rejeitou recurso interposto por Tangará Importadora e Exportadora S/A contra acórdão do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2).

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