Multas cobradas pela Fazenda Nacional não seguem o regime tributário
De admin em 18 de janeiro de 201000Os débitos que não são provenientes do inadimplemento de tributos não se submetem ao regime tributário previsto no Código Tributário Nacional (CTN), pois estes apenas se aplicam a dívidas tributárias, ou seja, que se enquadrem no conceito de tributo constante do CTN. A decisão é da Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que negou o pedido da Fazenda
Inteiro Teor da decisão liminar que suspendeu a aplicação do FAP às alíquotas do RAT
De admin em 15 de janeiro de 2010AÇÃO ORDINÁRIA (PROCEDIMENTO COMUM ORDINÁRIO) Nº 2009.72.00.013653-9/SC AUTOR : ORCALI SERVICOS DE SEGURANCA LTDA/ ADVOGADO : ALUISIO COUTINHO GUEDES PINTO RÉU : UNIÃO – FAZENDA NACIONAL DECISÃO (LIMINAR/ANTECIPAÇÃO DA TUTELA) Vistos, etc. Trata-se de ação ordinária por meio da qual a parte autora questiona a flexibilização da alíquota da contribuição social da empresa para o financiamento da aposentadoria especial e
Aquisição de energia elétrica não gera créditos de IPI
De admin em 15 de janeiro de 2010Apesar de poder ser considerada insumo industrial, a eletricidade não se enquadra no conceito de produto intermediário e não gera os créditos para compensação do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI). Esse foi o entendimento, unânime, da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) em processo relatado pela ministra Eliana Calmon, no qual uma empresa do Paraná recorreu de decisão
Ajuizada ação contra a Contribuição de Iluminação Pública do município do RJ
De admin em 7 de janeiro de 2010A FECOMÉRCIO-RJ ajuizou, nesta quinta-feira (07.01.10), uma ação de Representação de Inconstitucionalidade no Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, em face do Prefeito, da Câmara de Vereadores e do Presidente da Câmara do município do Rio de Janeiro, por entender que a Contribuição de Iluminação Pública, instituída pela Lei n. 5.132, de 17 de dezembro de 2009,
STJ derruba restrição da Receita Federal para inscrição no CNPJ
De admin em 6 de janeiro de 2010A inscrição e a modificação dos dados no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) devem ser garantidas a todas as empresas legalmente constituídas, sem a imposição de restrições infralegais que obstaculizem o exercício da livre iniciativa e desenvolvimento pleno de suas atividades econômicas. O entendimento foi consolidado pela Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) em processo julgado pelo