Justiça diverge sobre inclusão de microempresas no Refis
De admin em 17 de novembro de 200900O Poder Judiciário está dividido quanto à possibilidade das empresas optantes do Supersimples incluírem seus débitos fiscais no “Refis da Crise”. Como essas empresas recolhem de forma unificada os tributos federais, estaduais e municipais, e o parcelamento só abrange dívidas federais, os juízes ainda não chegaram a um consenso, se a inclusão das dívidas dessas empresas seria viável ou não.
Contribuição previdenciária não incide sobre o terço de férias
De admin em 13 de novembro de 2009O Superior Tribunal de Justiça adequou sua jurisprudência ao entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal para declarar que a contribuição previdenciária não incide sobre o terço de férias constitucional. A posição já vinha sendo aplicada pela Turma Nacional de Uniformização de Jurisprudência dos Juizados Especial Federais.
STJ decide que contribuição entra na base de cálculo do IR
De admin em 12 de novembro de 2009As empresas perderam no Superior Tribunal de Justiça (STJ) a batalha contra o fisco relativa à possibilidade de excluir o valor da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) da base de cálculo do Imposto de renda (IR). A Primeira Seção da corte decidiu ontem que a legislação que definiu a inclusão da CSLL na base do IR é legítima.
Débitos com Exigibilidade Suspensa no “Refis da Crise”
De admin em 11 de novembro de 2009As regras de adesão da lei 11.941/09 e a Portaria Conjunta 10 Marielza Evangelista Cosso* O Governo Federal, com a edição da lei 11.941/09 (clique aqui), instituiu o parcelamento de débitos tributários, administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, podendo o contribuinte optar pelo pagamento à vista ou parcelar referidos débitos em até
Em leilão judicial, o imposto é cobrado sobre o valor do bem e não da arrematação
De admin em 10 de novembro de 2009A base de cálculo do imposto de importação de bem penhorado adquirido em leilão judicial é o valor aduaneiro da mercadoria e não o valor da arrematação. Com esse entendimento, a Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por maioria, rejeitou recurso interposto por Tangará Importadora e Exportadora S/A contra acórdão do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2).