A Medida Provisória nº 685/2015, publicada ontem, institui o Programa de Redução de Litígios Tributários – PRORELIT, cria a obrigação de informar à administração tributária federal as operações e atos ou negócios jurídicos que acarretem supressão, redução ou diferimento de tributo e autoriza o Poder Executivo federal a atualizar monetariamente o valor das taxas que indica.
Quem tiver débitos tributários vencidos até 30 de junho de 2015 e estiverem discutindo tais débitos na seara administrativa ou judicial poderá utilizar créditos decorrentes de prejuízos fiscais apurados até 31 de dezembro de 2013 e declarados até 30 de junho de 2015. O requerimento deverá ser apresentado até 30 de setembro de 2015.
O sujeito passivo deverá quitar à vista, no mínimo 43% do débito existente. O saldo será quitado com a utilização dos prejuízos fiscais.
Vale a leitura na MP. Boa leitura.