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RJ: Prorrogado o prazo para regularização de obras de construção, modificação ou acréscimo

Em 09 de julho de 2015 foi sancionada a Lei Complementar nº 157/15 estabelecendo novo prazo para regularização das obras de construção, modificação ou acréscimo existentes, mediante o pagamento de contrapartida ao Município, conforme previsto na Lei Complementar nº 99, de 23 de setembro de 2009.

Com objetivo de promover a regularização das obras que foram executadas sem a devida autorização, como fechamento de varandas e ampliação de coberturas, a Prefeitura está realizando campanha de divulgação e conscientização dos proprietários da importância de manter seus imóveis em situação regular, evitando multas e demolição das obras.

Até 16 de outubro a Prefeitura disponibilizará postos de atendimento na Barra da Tijuca, Zona Sul e Centro. Os postos funcionarão de segunda à sexta, das 10 às 17 horas, nos seguintes endereços.

Barra da Tijuca:

Barra Shopping, 3º piso, próximo à entrada do Centro Médico  – Av. das Américas 4.666.

Leblon:

Shopping Leblon, hall de entrada do Offices Shopping Leblon – Av. Borges de Medeiros 633.

Centro:

Procuradoria Geral do Município (Travessa do Ouvidor 4, esquina com Sete de Setembro).

Os proprietários também poderão requerer a regularização dos imóveis com os benefícios da LC157/15 em uma das unidades da Secretaria Municipal de Urbanismo – SMU, até o dia 06 de novembro de 2015.

Como requerer a regularização?

Para abertura de processo de legalização com os favores da LC157/15 o requerente deverá acessar o Requerimento Online na página da Secretaria de Urbanismo e se dirigir a umaUnidade da SMU ou Posto de Atendimento para formalizar o pedido e apresentar a  seguinte documentação:

1. Requerimento Online ou Formulário Padrão LC157/15

2. Projeto de Arquitetura

3. Registro de Imóveis (RI) ou cópia do projeto aprovado de loteamento – PAL;

4. Cópia da carteira do CREA/CAU do Profissional Responsável pelo Projeto de Arquitetura- PRPA;

5. Cópia da carteira do CREA/CAU do Profissional Responsável pela Execução da Obra – PREO;

6. Análise Técnica do Profissional;

7.Declaração de unica propriedade (nos casos previstos no Art. 3º da LC99/2009).

Projeto de Arquitetura

1. O projeto deverá ser elaborado por arquiteto ou engenheiro devidamente registrado no Conselho Regional de Arquitetura e Urbanismo – CAU-RJ ou Conselho Regional de Engenharia e Agronomia – CREA-RJ.

2. O modelo da prancha no padrão SMU está disponível para download nos formatos DWG ePDF. (O modelo é um exemplo de preenchimento devendo o título do projeto e as demais informações do carimbo serem preenchidos conforme o caso.)

3. O Projeto de Arquitetura será composto de no mínimo planta de situação, planta baixa e corte para os casos de modificação com acréscimo. Nos casos de fechamento de varandas serão exigidos apenas a planta baixa do imóvel indicando a área da varanda e o fechamento executado.

4. As plantas deverão estar na escala de 1/100, 1/75 ou 1/50. A planta de situação poderá estar em escala reduzida até 1/500, desde que permita a leitura das informações.

5. Na planta de situação deverá constar Quadro de Áreas indicando a área existente e a área de acréscimo a ser legalizada (coberta e descoberta).

Condições para Regularização

Poderão ser regularizadas as obras existentes até 10/07/15, data de publicação da Lei Complementar 157, considerando-se existentes aquelas que apresentem, no mínimo, paredes, pisos e tetos ou cobertura construídos. As obras também deverão atender às seguintes condições:

I – não constituir uso em desacordo com aprovado;

II – não ultrapassar mais de um pavimento acima do aprovado para a edificação em função da legislação vigente na época ou a altura máxima prevista no projeto aprovado;

III – não ocupar áreas públicas de recuo, não edificáveis, faixas de escoamento de águas pluviais e de proteção de mares, rios e lagoas.

As condições de licenciamento das obras e cálculo da contrapartida, bem como os prazos para seu pagamento, estão previstos no Decreto 40405, publicado em 24/07/15.

O valor correspondente à contrapartida poderá ser parcelado em até doze (12) parcelas iguais e sucessivas ou ter desconto de sete por cento se pago em cota única. Os valores serão atualizados pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo Especial – IPCA-E ou outro índice que vier a substituí-lo.

ATENÇÃO: O prazo para solicitar a legalização se esgotará em 06 de novembro de 2015 e às obras que permanecerem irregulares serão aplicadas as penalidades previstas na legislação em vigor, sujeitando-se o infrator a multas e a demolição das obras irregulares.

(Fonte: Prefeitura do RJ – 09.10.2015)

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