A partir de 02 de março de 2018 será iniciado o período de envio da declaração do Imposto de Renda das pessoas físicas. Os contribuintes perceberão que as tabelas do IR (progressiva e deduções) não serão atualizadas. Muitos contribuintes questionam se é possível obter uma atualização por via judicial.
O STF já decidiu no ARE 986.252/SP que o Poder Judiciário não pode atuar como legislador positivo e, por isso, não pode estabelecer, de modo inovador, mediante utilização de critério próprio, índice de correção monetária da tabela progressiva de incidência do IRPF.
(fonte: STF – ARE 986.252/SP)