Na última quinta-feira (8/5), foi publicado o Decreto 44.780/2014 que possibilita que empresas com débitos com vencimento até o fim de 2013 possam pedir o parcelamento até o dia 30 de setembro.
O pagamento poderá ser feito em parcela única, com redução de 75% das multas e de 60% dos juros, ou em até 120 parcelas mensais, com redução de 50% das multas e 40% dos juros. As parcelas terão o valor mínimo de 450 UFIR-RJ.
Na minha opinião é uma ótima oportunidade para que os contribuintes analisem a possibilidade de quitarem suas dívidas com o fisco estadual.
Clique aqui para ler o decreto.
(fonte: Conjur e Sefaz-RJ – 16.05.2014)