Todos os contribuintes que possuem dívidas na Receita Federal e em fase de cobrança judicial devem ficar atentos ao prazo de adesão ao REFIS que deve ser reaberto em prazo curtíssimo nos próximos dias, em razão da conversão em Lei da MP 651/04.
O PLV nº 15/2014, decorrente da Medida Provisória (MP) 651/2014, deve ser sancionado pela Presidenta Dilma até o dia 21.11.2014.
A MP 651 inclui a reabertura do programa de refinanciamento de dívidas com o governo federal, o Refis (Programa de Recuperação Fiscal), em que empresas e pessoas físicas podem parcelar débitos tributários com a Receita Federal, existentes até 31.12.2013.
A partir do momento em que for publicada a lei, os contribuintes terão mais 15 dias para se beneficiar das condições previstas no Programa de Recuperação Fiscal (Refis), como o parcelamento em 180 meses. Com o objetivo de estimular a adesão ao Refis, a MP afasta a fixação de honorários advocatícios e de verbas de sucumbência nas ações judiciais que forem extintas em decorrência da adesão do devedor ao parcelamento.
Outra novidade da MP é a possibilidade de o contribuinte utilizar crédito de prejuízos fiscais e de base de cálculo negativa da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) para fazer quitação antecipada de débitos parcelados pela Receita Federal ou pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.
Para ver o texto visite o Senado.
(fonte: Senado – 14.11.2014)