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Férias: Dicas para os viajantes

Aqueles que pretendem curtir suas férias viajando para o exterior, devem observar as regras sobre os bens que podem ser levados ou trazidos, bem como os limites, alíquotas, multas, crimes etc relacionados com bagagens e valores portados pelos viajantes. A Receita Federal disponibilizou um manual para os viajantes. Boa leitura!

Todo viajante que ingressa no Brasil ou dele sai com recursos em espécie, em moeda nacional ou estrangeira, em montante superior a R$ 10.000,00, é obrigado a apresentar a Declaração Eletrônica de Bens de Viajante (e-DBV). 

No seu retorno ao Brasil, você pode trazer mercadorias, sem o pagamento de tributos, desde que estejam incluídas no conceito de bagagem, não permitam presumir importação com fins comerciais ou industriais e respeitem simultaneamente o limite de valor global e o limite quantitativo.

O limite de valor global corresponde a:

a) US$ 500,00 (quinhentos dólares dos Estados Unidos) ou o equivalente em outra moeda, quando o viajante ingressar no País por via aérea ou marítima;

b) US$ 300,00 (trezentos dólares dos Estados Unidos) ou o equivalente em outra moeda, quando o viajante ingressar no País por via terrestre, fluvial ou lacustre.

O limite quantitativo corresponde a:

FiguraMarcador Na via aérea ou marítima:

a) bebidas alcoólicas: 12 litros, no total;

b) cigarros: 10 maços, no total, contendo, cada um, 20 unidades;

c) charutos ou cigarrilhas: 25 unidades, no total;

d) fumo: 250 gramas, no total;

e) bens não relacionados nos itens “a” a “d” (souvenirs e pequenos presentes), de valor unitário inferior a US$ 10,00: 20 unidades, no total, desde que não haja mais do que 10 unidades idênticas ; e

f) bens não relacionados nos itens “a” a “e”: 20 unidades, no total, desde que não haja mais do que 3 unidades idênticas.

FiguraMarcador Na via terrestre:

a) bebidas alcoólicas: 12 litros, no total;

b) cigarros: 10 maços, no total, contendo, cada um, 20 unidades;

c) charutos ou cigarrilhas: 25 unidades, no total;

d) fumo: 250 gramas, no total;

e) bens não relacionados nos itens “a” a “d” (souvenirs e pequenos presentes), de valor unitário inferior a US$ 5,00: 20 unidades, no total, desde que não haja mais do que 10 unidades idênticas; e

f) bens não relacionados nos itens“a” a “e”: 10 unidades, no total, desde que não haja mais do que 3 unidades idênticas.

Viajante – O que fazer:

Seta Avancar Além das isenções a que têm direito todos os viajantes em geral, você pode ter direito a isenções concedidas a viajantes em situações especiais . Verifique se é o seu caso.

FiguraSeta Pergunte a um funcionário da aduana brasileira se você tiver dúvidas sobre as isenções de tributos a que você tem direito sobre os bens trazidos do exterior.

FiguraSeta Observe os limites e condições que lhe permitam utilizar os regimes de isenção de tributos ou de tributação especial sobre a sua bagagem. Evite ter que utilizar o regime de tributação comum

FiguraSeta Os bens sujeitos ao pagamento de tributos ou aqueles para os quais  se deseje comprovar a regular entrada no País devem ser apresentados à fiscalização aduaneira localizada nos pontos de fronteira, nos portos e nos aeroportos, no momento da chegada ao Brasil.

FiguraSeta Embale os produtos a serem declarados de forma que eles estejam acessíveis para a inspeção aduaneira. Isto ajuda a agilizar o desembaraço de sua bagagem.

FiguraSeta Providencie medicamentos suficientes para a sua viagem. Verifique com a representação diplomática do(s) país(es) que você pretende visitar para se assegurar que seus medicamentos são legais nesses locais. Obtenha, com o seu médico, uma receita atestando que o medicamento é para você e a dosagem recomendada. Mantenha a embalagem original do medicamento.

FiguraSeta Saiba que penalidades por posse de drogas podem resultar em multas pesadas, prisão ou mesmo pena de morte em alguns países estrangeiros.

FiguraSeta O viajante que se destinar a qualquer país pertencente à União Européia e estiver portando dinheiro ou meios de pagamento ao portador em montante igual ou superior a EUR 10.000,00 (dez mil euros), deverá dirigir-se à Alfândega do país de destino para declarar, em formulário próprio, esses valores.

FiguraSeta A bagagem desacompanhada recebe um tratamento tributário diferente do aplicado a bagagem acompanhada, não fazendo jus, por exemplo, à cota de isenção.

Viajante – O que NÃO fazer:  

FiguraMarcador NÃO transporte objetos para outras pessoas. Se você o fizer e for uma mercadoria proibida ou restrita, você será o responsável.

FiguraMarcador NÃO acredite que você “não é o tipo”. Os funcionários aduaneiros podem selecionar pessoas e bagagens para inspeção detalhada por diversas razões. A seleção não deve ser vista como um reflexo da integridade, do caráter ou da aparência do viajante.

FiguraMarcador NÃO forneça informações falsas para a Aduana. As penalidades por falsas informações (como faturas forjadas) são severas e podem resultar em apreensão das mercadorias e em processo criminal contra os responsáveis.

FiguraMarcador NÃO traga para o Brasil mercadorias pirateadas ou contrafeitas. A pirataria de direitos autorais e a contrafação de marcas são ilegais. As mercadorias contrafeitas ou pirateadas importadas para o Brasil estão sujeitas a apreensão pela Aduana e os seus portadores podem ser processados civil e criminalmente.

FiguraMarcador NÃO traga bens e mercadorias com finalidade comercial. Se trouxer, declare-os na Declaração Eletrônica de Bens de Viajantes (e-DBV)e informe, antes de qualquer ação da fiscalização aduaneira , que eles serão submetidos a despacho comum de importação ,  identificando a pessoa jurídica que o promoverá. Caso contrário, você  poderá perder a mercadoria.

FiguraMarcador NÃO é permitida a importação de mercadorias para fins comerciais ou industriais por pessoas físicas.

Consulte as páginas Viajante chegando ao Brasil e Viajante saindo do Brasil e tire suas dúvidas. 

(fonte: Receita Federal – 12.12.2014)

 

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