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CARF: Volta a decidir que há incidência de INSS sobre “stock options”

O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) decidiu mais uma vez que os planos de stock option equivalem a pagamento de salário e, portanto, podem ser tributados pela contribuição previdenciária (INSS). As Stock Options são opções de compra de ações da própria empresa, no Brasil ou no exterior. Após um período de carência, se forem alcançadas metas pré-determinadas, o executivo ganha o direito de exercer a compra de um lote de ações, geralmente com alguma vantagem em relação ao preço de mercado.

Os casos mais recentes envolvem as companhias GVT, América Latina Logística (ALL) e Cosan. O Carf decidiu que essas empresas devem pagar contribuição previdenciária sobre os ganhos obtidos pelos funcionários. As empresas ainda podem questionar o entendimento do CARF no Poder Judiciário. Existem algumas decisões favoráveis aos contribuintes na Justiça Federal.

Sugiro a leitura da matéria publicada hoje no Valor Econômico.

 

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