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O prazo do “Refis da Crise” é reaberto

O Diário Oficial publicou nesta quinta-feira (10/10) a Lei 12.865, que estabelece no seu artigo 17 a reabertura do prazo para incluir dívidas tributárias no chamado “Refis da Crise”, até o dia 31 de dezembro. O programa de incentivo ao pagamento de dívidas tributárias oferece a possibilidade de parcelamento ou de pagamento à vista de débitos tributários com remissão (perdão), redução de juros e anistia de multas, total ou parcialmente (arts. 1º ao 14 da Lei). O Refis abrange pendências com a Receita Federal, a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN) e o Instituto Nacional da Seguridade Social (INSS).

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