Com a publicação no último dia 30/06 da Solução de Consulta nº 6.019, a Receita confirma que continua entendendo que o aviso prévio indenizado, o 13º salário e os 15 dias que antecedem o auxílio-doença integram a base de cálculo das contribuições previdenciárias incidentes sobre a folha de salários.
Essas contribuições oneram os empresários e os trabalhadores.
Assim, a Receita Federal continua ignorando a decisão do STJ em recurso repetitivo de fevereiro, segundo a qual o pagamento das supracitadas quantias não fazem parte do campo de incidência das contribuições previdenciárias, pois possuem natureza jurídica de indenização e não de salário. (RECURSO ESPECIAL Nº 1.230.957 – RS (2011/0009683-6)
De acordo com a solução, o Fisco só deverá submeter-se ao entendimento do STJ “após a manifestação da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN)”, como determinam a Lei nº 10.522, de 2002, e a Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 1, de 2014.
Em razão do entendimento do Fisco, as empresas têm buscado o aval do Judiciário.